Pena canónica: Padre de Viseu suspenso por um período de três anos
O Bispo de Viseu, D. António Luciano, após comunicação do Dicastério para a Doutrina da Fé, condenou por decreto o Padre Luís Miguel da Costa, da Diocese de Viseu, a uma pena canónica de suspensão, por um período de três anos, após lhe ter sido instaurado um processo administrativo penal, por alegados factos ocorridos a 27 de março de 2021 com um menor, na altura de 14 anos, ficando provado que na referida data o rapaz foi abordado pelo denunciado “com intenção de desenvolvimento de atos de cariz sexual”.
De acordo com o Decreto Definitivo de 22 de novembro de 2024, o Sacerdote fica proibido de exercer todos os atos do poder da ordem, com exceção da celebração da Eucaristia em privado, todos os atos do poder do governo e do exercício de todos os direitos e funções inerentes ao ofício.
“A esta pena estão anexos: um programa de tratamento de dependência de álcool, de acompanhamento psicológico e retiro espiritual de um mês em instituição religiosa, a cumprir durante o período de suspensão”, pode ainda ler-se no Decreto.
Em 21 de março de 2021, tinha sido apresentada à Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Viseu (CPMAVDV) uma denúncia contra o Padre Luís Miguel da Costa, comunicando factos ocorridos relacionados com o menor, que levou a Comissão Diocesana a abrir um inquérito, cujo relatório foi entregue ao Bispo da Diocese de Viseu, em que conclui que, “mais do que condutas imprudentes, mas sempre impróprias, a Comissão delibera por unanimidade dos seus membros, que está retratada nos autos com comprovada verosimilhança a ocorrência de factos muito graves, imputados ao denunciado, suscetíveis de serem consubstanciados como delito grave contra os costumes”. Nesse sentido a CPMAVDV deliberou propor que o Ordinário Diocesano mandasse denunciar às autoridades civis competentes os factos e prova produzida nos autos.
Essa conclusão e todo o processo foram enviados ao Dicastério para a Doutrina da Fé e ao Ministério Público, tendo o Padre Luís Miguel da Costa sido afastado de todo o ministério sagrado e de todos os cargos que, então, exercia.
O Ordinário Diocesano deu como provado que no dia 27 de março de 2021, o presbítero Luís Miguel da Costa “teve um comportamento condenável de cariz sexual com um menor”. Dos quatro pontos da comprovação dos factos, refere que se tratou de um ato isolado e que “tudo indica que o referido comportamento foi resultado de circunstâncias do momento e da propensão do arguido para o exagero no consumo de álcool”. “Para além deste facto, o comportamento do referido presbítero, ao longo dos últimos anos, mostrou-se adverso em relação à autoridade eclesiástica a vários níveis, sem excluir o Santo Padre”, refere o Decreto Penal.
A par da pena canónica agora aplicada, o Padre Luís Miguel da Costa tinha sido condenado, em fevereiro deste ano, pelo Tribunal Judicial de Viseu a uma pena de um ano e 11 meses de prisão, pena suspensa, após ter sido acusado no mesmo processo de tentativa de coação sexual agravada e aliciamento de um menor para fins sexuais. O advogado informou que recorreu da sentença. O Tribunal da Relação confirmou esta quarta-feira a sentença de primeira instância.
De acordo com a sentença do Tribunal de Viseu, o Padre ficou ainda obrigado a pagar 10 mil euros à vítima.
O Decreto Penal encontra-se publicado na integra no site oficial da Diocese de Viseu (diocesedeviseu.pt).