NOMEAÇÃO DIOCESANA

Tendo presente a doutrina do Concílio Vaticano II e dos documentos posteriores e atuais da Igreja, que regulamentam a vida e o exercício do ministério presbiteral, de acordo com o conteúdo do cânone 539 – “Quando a paróquia se encontra vaga, ou o pároco impedido de exercer o múnus pastoral da paróquia, por motivo de cativeiro, exílio ou expulsão, incapacidade ou doença, ou por outra causa, seja quanto antes constituído pelo Ordinário do lugar um administrador paroquial”. Este “tem os mesmos deveres e goza dos mesmos direitos que o pároco” (cânone 540),
Havemos por bem:
– Nomear Administrador Paroquial da Paróquia de Ribeiradio (São Miguel Arcanjo), da Paróquia de Arcozelo das Maias (São Pedro) e da Paróquia de Sejães (São Martinho), o Rev. Padre Pelágio Faz Tomás, Padre da Diocese de Benguela, em cooperação missionária, devidamente autorizado pelo seu Bispo Diocesano, Sua Excelência Reverendíssima Sr. D. António Jaka, com todas as obrigações e direitos inerentes a este múnus conferidos pelo Direito Canónico e outras leis da Igreja.
Agradecemos ao anterior Administrador Paroquial o Rev. Padre Gabriel da Paz Ulundo, e ao Cooperador Pastoral o Rev. Padre Manuel Gonçalves Fernandes, todo o trabalho realizado em função do maior bem destas comunidades, e que a partir desta data ficam desvinculados deste múnus.
Dado em Viseu, 25 de julho de 2025
† António Luciano dos Santos Costa, Bispo de Viseu



